Você sabe a importância de um pacto antenupcial?
- nilsonrios4
- 20 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Você sabe a importância de um pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato realizado antes do matrimônio em que se pode definir diversas questões atinentes ao patrimônio e interesses pessoais do casal.
Provavelmente você já conhece os regimes de bens previstos no nosso ordenamento jurídico, como a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação obrigatória de bens, separação convencional de bens e o nem tão conhecido regime de participação final nos aquestos.
Em regra, o casal é livre para escolher dentre um desses regimes de bens. Porém, ao optar pela realização de um pacto antenupcial, torna-se possível a criação de um regime diferente, peculiar às necessidades do casal.
Um ponto muito interessante é a possibilidade de abordar questões de cunho pessoal no pacto antenupcial, como a forma de criação dos filhos, livre escolha religiosa das partes, nomeação de tutores para os filhos e inclusive a renúncia aos deveres de fidelidade.
Porém, há limites para o pacto antenupcial. Para sua validade o pacto deve respeitar os critérios legais, ter objeto lícito, possível e determinável ou determinado, com prescrição ou não em lei. Em outras palavras, não pode ferir a dignidade e os direitos fundamentais dos nubentes, bem como não pode modificar as normas de ordem sucessória, aquelas atinentes ao processo de transferência do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Para sua eficácia, o pacto antenupcial deve ser lavrado em Cartório de Notas por meio de escritura pública e remetido ao serviço registral de pessoas naturais onde se deu a habilitação para o casamento. Casais entre 16 e 18 anos também podem firmar pacto antenupcial, ressaltando-se a necessária a assistência do seu representante legal.
O pacto antenupcial pode ser feito a qualquer tempo antes do casamento e pode ser alterado até a efetiva data do matrimônio.
O advogado especialista em Direito de Família poderá auxiliar o casal na escolha do regime de bens e na a elaboração de um pacto antenupcial de forma a garantir sua exigibilidade perante terceiros, evitando transtornos, resguardando direitos e definindo com clareza a intenção do casal!
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