Bens da namorada do devedor podem ser penhorados.
- nilsonrios4
- 20 de out. de 2022
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Bens da namorada do devedor podem ser penhorados.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás decidiu que bens da namorada de devedor trabalhista podem ser atingidos quando comprovado no processo fraude aos credores.
O tribunal decidiu em um caso concreto que o bem da namorada do devedor deveria ser atingido pela execução uma vez que ele utilizava o veículo automotor no nome da namorada diariamente, o que comprova a fraude, uma vez que o bem o pertencia através da posse. Mesmo não possuindo o veículo em seu nome, o executado, como denotado, possuía a posse cotidiana do veículo, razão pela qual ficou comprovada a intenção de frustrar a execução no momento em que o bem lhe pertence de fato, fazendo uso da denominada ocultação patrimonial.
Neste sentido, o tribunal confirmou a sentença do juiz afirmando que apesar do registro estar em nome de terceiros, foi observado que é o devedor que exerce a posse ostensiva do veículo objeto da execução, consequentemente, é o real proprietário.
Weber&Buschmann Advocacia.
*Fonte: TRT/18.
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