top of page
Buscar

Bens da namorada do devedor podem ser penhorados.

Bens da namorada do devedor podem ser penhorados.


A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás decidiu que bens da namorada de devedor trabalhista podem ser atingidos quando comprovado no processo fraude aos credores.


O tribunal decidiu em um caso concreto que o bem da namorada do devedor deveria ser atingido pela execução uma vez que ele utilizava o veículo automotor no nome da namorada diariamente, o que comprova a fraude, uma vez que o bem o pertencia através da posse. Mesmo não possuindo o veículo em seu nome, o executado, como denotado, possuía a posse cotidiana do veículo, razão pela qual ficou comprovada a intenção de frustrar a execução no momento em que o bem lhe pertence de fato, fazendo uso da denominada ocultação patrimonial.


Neste sentido, o tribunal confirmou a sentença do juiz afirmando que apesar do registro estar em nome de terceiros, foi observado que é o devedor que exerce a posse ostensiva do veículo objeto da execução, consequentemente, é o real proprietário.


Weber&Buschmann Advocacia.


*Fonte: TRT/18.

 
 
 

Comentários


Nosso endereço: ​Nasa Business Style - 11º Andar, Avenida 136 - Setor Sul, Goiânia - GO

Contatos: (62) 3998-3099

WhatsApp: (62) 9 9829-2382

contato@wbadvocacia.com.br

OAB/GO  3.020

©2023 por WBR ADVOCACIA.

bottom of page