Desvio produtivo, você sabe o que é? E que pode ser indenizado por isso?
- nilsonrios4
- 20 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Você certamente já foi importunado por ligações indesejadas de telemarketing, cobranças indevidas ou teve que ficar horas aguardando atendimento para solicitar um cancelamento ou adequação de um de serviço. Sabia que é possível ser indenizado pelo tempo perdido em tais ligações?
A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune, afirma que o tempo desperdiçado pelo consumidor tem que ser indenizado, uma vez que faz parte de seus direitos da personalidade.
Tal tese preconiza que a supressão de tempo do consumidor, enquanto tenta resolver problemas gerados pelas empresas, reflete em gasto de um tempo escasso e valioso que poderia ser alocado em atividades produtivas, gerando, portanto, o dever de indenizar por parte do fornecedor do serviço mal prestado.
Em decisão monocrática no AREsp 1.260.458/SP o STJ se pronunciou sobre o tema nos seguintes termos:
"Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê então compelido a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências – de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer – para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar”. disse em decisão monocrática.
O mal proceder das empresas, precarizando o serviço, com intuito de otimizar lucros, gera perda injusta do tempo útil do consumidor. Ao socorro dessa situação vem a presente teoria.
Nesse sentido, as provas documentais do tempo despendido, como protocolos de atendimentos e outros, para a solução de um problema são grandes aliadas do consumidor para requerer em Juízo a indenização através da aplicação desta teoria.
O tempo é caro e escasso, além de componente do direito à vida e, nesta inteligência, as lesões direcionadas a ele devem ser reparadas através dos meios adequados, tendo por base o princípio da dignidade da pessoa humana.
Weber&Buschmann Advocacia.

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